segunda-feira, 22 de junho de 2009

Prefeitura encaminha lei de parcelamento da Dívida Ativa à Câmara de Vereadores

Na sexta-feira, 19, a Prefeitura protocolou na Câmara de Vereadores um projeto de lei que vai permitir o parcelamento de créditos tributários e não-tributários inscritos em dívida ativa. A medida busca regularizar débitos históricos e beneficia especialmente os contribuintes de baixa renda, uma vez que, quanto menor o valor da propriedade, maior será o prazo de parcelamento.
Dados da Secretaria da Fazenda (SEMFAZ), Procuradoria Geral do Município (PGM) e Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPLANG) apontam valores que somam aproximadamente R$ 55 milhões em dívidas. A proposta encaminhada ao Legislativo contempla prazos que variam entre 30, 36, 42 e 48 meses. Os interessados terão 60 dias a partir da aprovação da lei para demonstrar interesse na quitação da dívida em prestações mensais. Depois de aprovada a lei, os contribuintes devem encaminhar o pedido de parcelamento junto à Diretoria de Tributos Imobiliários (DTI) ou ligar para o telefone 3594-9999 ramais 9296, 9294 ou 9292 para mais informações.

O projeto de lei encaminhado pela Administração proporcionará anistia de débitos tributários (IPTU, ISSQN e contribuição de melhorias) e não-tributários (multas, aluguéis e quiosques) não inscritos em dívida ativa. Será concedida anistia parcial de juros de até 50% e dispensa integral de multa que era de 5%. Com a medida, o prefeito Tarcísio Zimmermann acredita que haverá um acréscimo na arrecadação. “Esta medida proporcionará um incremento de 35% na arrecadação, diluído tanto no exercício de 2009, quanto nos exercícios de 2010 e de 2011”, afirma Tarcísio, reiterando que o responsável pela propriedade não terá custos judiciais com o processo.

Números da PGM apontam que, para cada procedimento de cobrança de dívida enviado para a Justiça, o município tem um custo de R$ 372. Se aprovada, a lei trará aumento de arrecadação, minimizando assim as perdas de recursos provenientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) repassados pelo Governo Estadual, observadas nos últimos quatro meses.

Para o procurador-geral do Município, Ruy Noronha, este projeto de lei busca reduzir o passivo tributário além de diminuir custos com o ajuizamento de execuções fiscais, significando incremento na arrecadação, economia no custeio da gestão fiscal e desafogo do Poder Judiciário.

As microempresas e empresas de pequeno porte que integram o Simples Nacional terão nesta lei uma alternativa para parcelamento da dívida, assim como a possibilidade de evitar a exclusão do programa de tratamento jurídico, conforme lei Federal.

Como vai funcionar na prática

De acordo com a nova lei, o devedor deverá pagar 5% do montante do débito no ato da assinatura do Termo de Confissão da Dívida e Parcelamento. Nos casos em que o imóvel não ultrapasse R$ 20 mil, o contribuinte terá a opção de pagar em até 48 parcelas. Aqueles com imóveis cujo valor não ultrapasse R$ 70 mil poderão parcelar a dívida em 42 vezes. O pagamento em 36 vezes será concedido aqueles com propriedades que não ultrapassem R$ 150 mil. Por fim, aqueles com propriedades de valor estimado em R$ 150 mil ou mais, poderão quitar sua dívida em até 30 parcelas, lembrando que em todos os casos será obrigatório o pagamento de 5% do valor da dívida no ato da assinatura do Termo de Confissão da Dívida e Parcelamento.

O valor de cada parcela não poderá ser menor do que 15 URM (Unidade Referência Municipal), ou seja, R$ 30. Após parcelar a dívida o contribuinte poderá pagar o boleto em bancos, casas lotéricas ou ainda na tesouraria da Prefeitura. Caso o contribuinte venha a atrasar o pagamento de uma parcela, será preciso emitir uma nova guia junto à Secretaria da Fazenda.

O que poderá ser parcelado- débitos de natureza tributária em fase de execução fiscal ou cobrança já ajuizada, relativos à IPTU, ISSQN, ITBI, Taxas, e Contribuição de Melhoria.
- débitos de natureza não-tributária em fase de execução fiscal ou cobrança já ajuizada, relativos a multas administrativas, prestações e/ou parcelas decorrentes de contratos de compra e venda de imóveis, de concessão de uso, de permissão de uso, de cessão de uso, de autorizações de uso, de aluguéis, de arrendamentos, de penalidades pecuniárias.
- débitos em fase de cobrança administrativa que ainda não foram ajuizados no prazo máximo de 60 dias a partir da publicação da lei.

Quem poderá aderir

Pessoas responsáveis pela respectiva obrigação tributária e/ou não-tributária, inclusive sucessores, responsáveis e/ou terceiros interessados. Para obtenção do parcelamento, as pessoas deverão anexar cópias dos seguintes documentos:

Pessoas físicas

- Cópia da cédula de identidade ou documento de identidade com foto;
- Cópia do CPF – Cadastro de Pessoa Física no Ministério da Fazenda;
- Cópia de comprovante de endereço (contas de água, luz ou telefone fixo).

Pessoas jurídicas
- Cópia dos atos constitutivos que contenham expressamente a indicação do administrador e os poderes de representação da sociedade;
- Cópia do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
- Cópia do CPF – Cadastro de Pessoa Física no Ministério da Fazenda, do administrador;
- Cópia do comprovante de endereço (contas de luz, água e/ou telefone fixo) do administrador;
- Procuração por instrumento público, original ou cópia autenticada em cartório, ou original de procuração por instrumento particular com o devido reconhecimento de firma.

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