sábado, 3 de outubro de 2009

ELEIÇÕES PARA O DIRETÓRIO DO PDT HAMBURGUENSE

A data da convenção é 17 de outubro. Aí haverá uma das eleições mais esperadas para o PDT de  Novo Hamburgo. Até lá muita emoção pode estar guardada  nas próximas cenas, a cada dia. Até o momento, pelo  que se sabe, são três chapas postulantes ao Diretório  Municipal dos trabalhistas hamburguenses. Certamente a situação mais polêmica envolve a chapa que apoia o ex-prefeito, José Airton dos Santos, denominada de PDT Para Todos.

A mobilização tem sido intensa nos últimos dias. Na chapa PDT Para Todos há uma espécie de conselho provisório, liderado  por alguns membros que foram secretários e diretores na gestão de José Airton na Prefeitura de Novo  Hamburgo (1997-2004).

As novas filiações estão acontecendo em massa. Sinal de que as três chapas estão trabalhando com afinco e acreditando no aumento favorável dos seus elencos. Estima-se que mais de 3 mil pessoas foram acrescentadas aos filiados do partido. Isso deve fazer a agremiação brizolista superar a marca de 7 mil filiados. Um recorde em todo o Rio Grande do Sul. 


O atual  diretório, liderado por Lino de Negri, atual Secretário Municipal de Obras Públicas, resolveu não aceitar duas filiações da chapa PDT Para Todos. Curiosamente os nomes são de pedetistas ilustres na cidade, fundadores do partido e militantes ativos durante toda a história do partido na cidade. Celso Quadro e Moacir Barra Yllana tiveram seus nomes impugnados. Essa situação vai, certamente, render muito trabalho e discussão até o dia da eleição. Um dos boatos que corre nos espaços políticos de Novo Hamburgo é que a coligação, que existe atualmente na prefeitura de Novo Hamburgo, com a participação do PDT, poderá ficar prejudicada com a vitória da chapa apoiada por José Airton dos Santos. Ele que foi dexado de fora da composição do atual diretório, bem como a sua esposa, a ex-deputda estadual Floriza Rosa dos Santos


O Blog do Polegar procurou falar com os dois lados envolvidos diretamente nesta disputa. A resposta de Moacir Yllana pode ser apreciada a seguir. Também pedimos informações ao presidente do PDT, Lino de Negri, e continuamos aguardando a sua posição como representante  do maior partido hamburguense.

VEJA A POSIÇÃO DE DE MOACIR YLLANA

Vejo como um caso isolado, esse fato de eles não aceitarem nossa filiações, já sabíamos antecipadamente.




O fato merece atenção ao aspecto de serem eles, avessos às nossas colocações, de eles repugnarem nossas companhias, uma por não gostarem de nós, pelo fato de nós criticá-los sobre a falta de democracia existente dentro daquela executiva, desde o dia 05 de fevereiro de 2008.



Irresponsáveis, sem condições de sustentar a livre manifestação de pensar e dizer, como estabelece os princípios constitucionais, se rebaixam à mínima condição de capacho do PT, pois se coligam, mas não governam, se calam e seguem caminhos que irão levá-los a derrota, por causa da ignorância ali estabelecida. Esquecem que os nossos filiados do PDT sabem diferenciar o que é certo ou errado, ou quem pode derrubar o Tarcisio nas proóximas eleições, todos hoje já sabem que o único candidato que fará frente a passará por cima, chama-se José Airton dos Santos



Não creio nesta continuidade de impugnar filiados..



Mas de novo acordaram o mostro adormecido, o monstro da transparência, da verdade.



Um abraço.

Yllana.

A CÓPIA DO REGISTRO APRESENTADO CONTRA A IMPUGNAÇÃO

ILMO. SR. PRESIDENTE DA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA-PDT- DE NOVO HAMBURGO – RS.



ASSUNTO: RECURSO DA DECISÃO DA REUNIÃO DA EXECUTIVA



SOBRE FILIAÇOES DA DATA DE 28/09/2009.


REQUERENTES: CELSO QUADRO E MOACIR BARRA YLLANA.


CELSO QUADRO, brasileiro, divorciado,aposentado, residente nesta cidade na Rua Guilherme Vieltz ,com RG nº1017777011, e MOACIR BARRA YLLANA, brasileiro, casado,advogado, residente e nesta cidade na Rua Marechal Floriano, 92, com RG nº 4009587975, vem em causa própria e representando o primeiro, considerar dentro das determinações legais estatutárias do Partido Democrático Trabalhista, seus devidos:




RECURSOS DA DECISÃO DA REINIÃO DA EXECUTIVA MUNICIPAL QUE TRATOU DAS FILIAÇÕES NO DIA 28/09/2009, conforme determina o Art. 4º do ESTATUTO DO PDT.






Conforme decisão em reunião no dia 28 de setembro de 2009, a Executiva Municipal do PDT de Novo Hamburgo, conforme cópia da Ata de nº 128/09, em decisão de apreciar as novas filiações , IMPUGNOU as fichas dos requerente acima citado, citando o Art. 4º. do referido Estatuto:




Art. 4º - A ficha de inscrição, em três vias, deverá ser apresentada a um Núcleo de Base, Diretório Distrital ou de Bairro, Diretório Municipal ou, ainda, a outros órgãos reconhecidos pelo partido.






§ 1º - A ficha de inscrição deverá ser abonada por filiado ao Partido e o órgão que a receber emitirá recibo e a encaminhará ao Presidente da Comissão Executiva Municipal, para a devida tramitação, ressalvado o disposto no § 7.






§ 2º - Recebido o pedido de filiação, a Comissão Executiva Municipal procederá à sua leitura na primeira reunião, afixando-o em lugar visível na sede do Diretório Municipal e aguardará três (3) dias para possíveis impugnações.






§ 3º - A filiação poderá ser impugnada por qualquer membro do Partido, devendo o seu pedido ser analisado em reunião do órgão que a recebe, garantido ao pretendente o direito de se manifestar em três (3) dias.






§ 4º - Vencido o prazo referido no parágrafo segundo, a Comissão Executiva Municipal decidirá, em até dez (l0) dias, sobre o pedido de inscrição e, se aceito, procederá à filiação, entregando-se ao filiado a terceira via da ficha de inscrição. Em caso de rejeição, sempre motivada, a Executiva Municipal encaminhará recurso “ex-officio” ao Diretório Municipal, que deverá se manifestar no prazo máximo de trinta (30) dias.






§ 5º - Da decisão acerca da filiação caberá recurso ao órgão hierarquicamente superior, considerando-se terminativa a decisão do Diretório Estadual.






§ 6º - Para o pedido de impugnação, serão consideradas as seguintes razões:






I - conduta pessoal;






II - improbidade administrativa praticada pelo impugnado;






III - notória e ostensiva hostilidade à legenda e atitudes incompatíveis






com a convivência com militantes, dirigentes e lideranças partidárias;






IV - incompatibilidade manifesta com a orientação política do Partido;






V - filiações em bloco que objetivem o domínio de pessoas ou grupos nos






órgãos partidários;




Conforme alegação da Executiva em sua decisão alegou que o requerente CELSO QUADRO foi impugnado pelas razões verificadas no mesmo Artigo 4º.parágrafo 6º. Itens II e III e quanto ao requerente MOACIR BARRA YLLANA, no mesmo parágrafo , mas nos itens III e IV.






Verificando desta forma que a imputação aos requerentes foi apenas aplicada sem a devida justificação, e sem a mínima consideração na sustentação da aplicação, daí a sustentação do devido RECURSO.






DOS FATOS


Todos são sabedores que os motivos que levam essa executiva a tomar esta decisão tem mais o cunho político em alegar as falhas de um passado recente contra os requeridos, que uma razão suficientemente sustentável em suas alegações da imputação aplicada.






Pois ambos os requerido não concordam com a política desta executiva em tratar os assuntos que foram motivo da coligação com PT que comanda esta cidade, já claramente comentada, em reunião do Diretório datada de 05 de fevereiro de 2008, onde dali surgiu divergências e seqüelas que até hoje são manifestadas por ambas as partes, mas mesmo contrariando as decisões do Diretório Municipal , jamais incidiu nas imputações aplicadas, pois esquecem da liberdade de expressão contidas no Art. 8º. Em que diz “ O Partido assegura aos seus filiados o exercício da mais ampla democracia interna. Todos tem direito de expor livremente suas opiniões (....) O PDT reconhece e respeita a pluralidades de idéias, a liberdade de expressão entre seus filiados....(....)”






E nesta Liberdade de Expressão, confundem as premissas imputadas no Art.4º, aplicando aos dois requeridos os dispostos no inciso 6º, parágrafos II,III ao primeiro requerente e os III e IV ao segundo. Mas devemos analisar as seguintes premissas que levaram os fatos a acabar neste confronto, senão vejamos:






CELSO QUADRO, militante com a ficha de nº. 01 na criação do PDT nesta cidade, na época do retorno do exílio do Sr. Leonel Brizola, foi secretário, tesoureiro, quatro vezes presidente do Diretório desta cidade, secretário parlamentar do Deputado Américo Copetti , também trabalhou nos Gabinetes do Deputados Carlo Araújo e Olimpio Albrecht, todos do PDT , foi vereador deste Município, trabalhou nas administrações do PDT, nas áreas como Diretor de Esportes, Secretário Municipal Assessoramento Especial do Governo Airton dos Santos, como presidente do PDT foi responsável pela compra da atual sede do partido.






Salientando que nesta época passada houve muitas divergências com requerente com alguns da atual administração, que alegaram inverdades contestadas e acompanhas pelo Diretório Estadual na sua época, que agora voltam alegar premissas de Improbidade Admistrativas, (II) sendo que estas falsas premissas não se sustentam, pois a Improbidade Administrativa se fundamenta na mão fé, na desonestidade do ente público em seu exercício, o que nunca foi apresentado ou contestado, ficando patente a má fé dos que acusam, pois todas as provas já foram apresentadas, bem como seus documentos sobre as alegações passadas, ficando o ônus das alegações para quem acusa, e a confrontação dos documento do acusado, assim não prospera esta acusação.






Quanto à segunda imputação,”Notória e ostensiva à legenda e atitudes incompatíveis com a convivência com militantes, dirigentes e lideranças partidárias” (III) , aqui confundem atitudes como se fosse filiado do PDT, se o requerente está voltando ao PDT, como podem alegar tal absurdo? Vale lembrar que o requerente saiu do PDT porque na ocasião houve uma acirrada disputa de poder culminando em cisões normais partidárias, deixando pouco à vontade alguns militantes pois a chapa vencedora constrangeu muitos, ficando o requerente numa situação indigna, resolvendo abandonar a sigla. Após anos longe do PDT sem nenhuma referência, o requerente quer voltar a sua reconhecida sigla de um passado que marcou a sua vida, preenchendo a sua ficha e tendo como abonador o Presidente Nacional do PDT (em licença) Dr. Carlos Lupi.






Para sua surpresa, sua ficha é IMPUGNADA.






Assim, as causas alegadas quanto Ao outro inciso, (III) não prosperam, pois o mesmo não era filiado e nem tinha cargo no partido, mas a Executiva, agride o direito da livre manifestação deste cidadão que por motivos outros seguramente ficarão provadas, pois é garantida pela nossa Constituição a livre manifestação de pensar e expor livremente suas opiniões, agora acusar sem provar merece no mínimo as devidas considerações legais manifestadas. Assim se coloca à disposição deste Diretório Municipal do PDT de Novo Hamburgo, para s devidas dúvidas que porventura houver.






MOACIR BARRA YLLANA, acusado nos incisos III e IV, vem se manifestar contestando as alegações, pois também após 28 anos como partidário do PDT, acumulou vários cargos nesta legenda, como ex-Presidente do Diretório Municipal, como candidato a vereador,candidato a Prefeito, candidato a Deputado Estadual, como Secretário Municipal na pasta de Segurança, Trânsito e Transportes deste Município, do Governo Airton dos Santos, já foi membro do Diretório Estadual, atuando sempre como advogado das causa trabalhistas em toda a sua vida.






Como o primeiro requerente, também deixou a sigla por não admitir irregularidades encontradas na formação desta gestão que assumiu as coligações com o PT no ano que passou, colocações já conhecidas da Executiva Estadual, manifestadas em cinco reuniões na sede em Porto Alegre no ano de 2008. Da livre manifestação e de pensar, colocam imputações descabidas e sem sustentação, pois todos sabem das colocações na época que apenas questionavam à forma em que foi feita a convenção, como foi tratadas as premissas das tratativas e a falta inquestionável democrática aos olhos de dezenas de militantes.






O requerente saiu também da sigla por não concordar com as políticas aplicadas com outros militantes, no caso com o Ex-Prefeito Airton do Santos que foi alijado sem nenhuma consideração de seu nome fazer parte do rol do diretório, como pode um filiado que foi duas vezes prefeito desta cidade, logo após o seu término de mandato não fazer parte do diretório? Manifestou-se contrário na época pela maneira como foi conduzida a votação negando o direito do Ex-Prefeito em concorrer no último pleito, assim insatisfeito e indignado com o rumo tomado pela executiva, abandona a sigla e trabalha em reunir trabalhistas para vencer a Convenção que se aproxima em outubro, com o Ex-Prefeito Airton dos Santos fazendo parte da chapa de nº 02, a nossa chapa, talvez seja esse principal motivo da IMPUGNAÇÃO dos requerentes. No qual vislumbra a força do trabalhismo do nome do ex-prefeito JOSÉ AIRTON DOS SANTOS como virtual candidato à sucessão para o próximo pleito.






Assim, analisados todos esses fatos, chega-se ao resultado que, os fatos alegados ficam comprovados, que se houve uma manifestação de desabono foi por parte da executiva, que não soube administrar até aqui as reações dos filiados, o que oportunamente iremos comprovar dentro da realidade que por si só se manifestará. (Dia 17/10/2009)






Por outro lado é interessante salientar que as fichas dos requerentes foram entregues na primeira semana de setembro e que deveriam ser aprovadas ou rejeitadas na primeira reunião da executiva,(tendo três dias de prazo) conforme orientação estatutária e o que causa estranheza é que passadas no mínimo de três reuniões da executiva, venham a ser apreciadas e rejeitadas as fichas dos requerentes na última semana, no último prazo, como se fora de propósito deixar para o último minuto. Agindo assim, traduz que as intenções da executiva não são nada democráticas. Desrespeitando o direito da ampla defesa e cerceando para os prazos legais recursais na última hora, com objetivos claros para que os requerentes fiquem fora do Diretório Municipal.






Assim, justificando as alegações colocadas, remetemos ao Diretório Municipal para Vossa apreciação e cópia para a Executiva Estadual para que fique atento aos movimentos sustentados.






Nestes Termos, aguardamos vossa decisão dentro dos prazos determinados pelo estatuto.




CELSO QUADRO -1º Requerente




Dr.MOACIR BARRA YLLANA – 2º Requerente- OAB/RS-21.359

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