quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Parcelamento de dívidas com a Prefeitura vai até 30 de setembro

Foi prorrogado até 30 de setembro o prazo para parcelamento de débitos com a Prefeitura de Novo Hamburgo. Os contribuintes com dívida ativa têm até o final deste mês para renegociar seus débitos de IPTU, contribuição de melhorias, ISSQN, ITBI, aluguéis, taxas, prestações e multas em condições especiais. O parcelamento pode ser feito em até 48 vezes (parcela mínima de 30 reais), com redução de até 50% dos juros e 100% da multa.

Para aderir à campanha, os interessados devem procurar a Secretaria da Fazenda (SEMFAZ), no Centro Administrativo (Rua Guia Lopes, 4201, Bairro Canudos), das 9h às 17h. No entanto, vale ressaltar que, após a adesão, o contribuinte não pode atrasar o pagamento das parcelas por mais de 60 dias. Em caso de não cumprimento deste prazo, o acordo é cancelado pela SEMFAZ e voltam a incidir sobre a dívida os encargos de juros e a multa processual. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (51) 3594-9999 ramais 9296, 9294 ou 9292.



Segunda chamada

De acordo com a Secretaria da Fazenda, mais de 20 mil contribuintes hamburguenses possuem alguma dívida com o Município. Somados, os valores ultrapassam os R$ 55 milhões. Segundo o prefeito Tarcísio Zimmermann, são recursos que podem contribuir significativamente para a melhoria dos serviços prestados pela Prefeitura. “Regularizar suas dívidas é um ato de cidadania do contribuinte, que desta forma colabora para a melhoria dos serviços públicos oferecidos”, diz o prefeito. O secretário da Fazenda, Luiz Fernando Jochims, completa: “o dinheiro que o cidadão usar para pagar sua dívida servirá, por exemplo, para asfaltar e tapar os buracos das ruas, manter a iluminação pública funcionando e garantir a coleta de lixo”.

Nas últimas semanas, tem sido grande a movimentação de contribuintes nos guichês de atendimento do Centro Administrativo Leopoldo Petry. Preocupado em diminuir o tempo de espera, a Secretaria da Fazenda pede que a população vá ao Centro Administrativo preferencialmente pela manhã, quando o movimento é mais reduzido. “A procura tem sido muito grande no período da tarde, ocasionando uma inevitável demora no atendimento”, diz o secretário Jochims, que orienta os contribuintes para que não deixem para encaminhar o parcelamento nos últimos dias, quando a tendência é de que as filas sejam maiores.

Até a última quarta-feira, 16 de setembro, seis mil contribuintes encaminharam o parcelamento, totalizando R$ 6,1 milhões renegociados, dos quais R$ 814 mil já foram pagos.



O que pode ser parcelado

- débitos de natureza tributária em fase de execução fiscal ou cobrança já ajuizada, relativos à IPTU, ISSQN, ITBI, Taxas, e Contribuição de Melhoria.

- débitos de natureza não-tributária em fase de execução fiscal ou cobrança já ajuizada, relativos a multas administrativas, prestações e/ou parcelas decorrentes de contratos de compra e venda de imóveis, de concessão de uso, de permissão de uso, de cessão de uso, de autorizações de uso, de aluguéis, de arrendamentos, de penalidades pecuniárias.

- débitos em fase de cobrança administrativa que ainda não foram ajuizados no prazo máximo de 60 dias a partir da publicação da lei.



Quem pode aderir

Pessoas responsáveis pela respectiva obrigação tributária e/ou não-tributária, inclusive sucessores, responsáveis e/ou terceiros interessados. Para obtenção do parcelamento, as pessoas deverão anexar cópias dos seguintes documentos:



Pessoas físicas

- Cópia da cédula de identidade ou documento de identidade com foto;

- Cópia do CPF – Cadastro de Pessoa Física no Ministério da Fazenda;

- Cópia de comprovante de endereço (contas de água, luz ou telefone fixo).



Pessoas jurídicas

- Cópia dos atos constitutivos que contenham expressamente a indicação do administrador e os poderes de representação da sociedade;

- Cópia do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

- Cópia do CPF – Cadastro de Pessoa Física no Ministério da Fazenda, do administrador;

- Cópia do comprovante de endereço (contas de luz, água e/ou telefone fixo) do administrador;

- Procuração por instrumento público, original ou cópia autenticada em cartório, ou original de procuração por instrumento particular com o devido reconhecimento de firma.

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