sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Parcelamento de dívidas conta 2,8 mil adesões

Dos 19,8 mil contribuintes comunicados pela Prefeitura para regularizar dívidas de tributos como IPTU, ISSQN, ITBI, e outras taxas, 2,8 mil já aderiram à campanha de parcelamento. Desde 15 de julho, os hamburguenses que possuem débitos administrativos ou em execução judicial podem procurar a Secretaria da Fazenda (SEMFAZ) para aderir às vantagens oferecidas pela campanha. A renegociação foi criada por uma Lei Municipal que possibilita o parcelamento de dívidas até 48 vezes com redução de até 50% dos juros e até 100% da multa. O prazo para adesão ao parcelamento segue até setembro e os interessados devem procurar a Secretaria da Fazenda, no Centro Administrativo (Rua Guia Lopes, 4201, Bairro Canudos).
Estatísticas da SEMFAZ apontam que a soma dos débitos ativos é de cerca de R$ 55 milhões. Com este valor seria possível construir outros oito postos de saúde para atender a população, ou ainda outro hospital com cerca de 150 leitos e Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Até agora, o montante negociado é de aproximadamente R$ 3,3 milhões, mas até o final de setembro a Administração pretende alcançar outros dois mil contribuintes, elevando para R$ 5 ou 6 milhões o valor renegociado.
O diretor de Tributos Imobiliários da SEMFAZ, Antônio Gomes Correa, conta que, apesar do valor renegociado ser de R$ 3,3 milhões, os 5% referentes ao pagamento inicial (entrada) feito pelos contribuintes, é de R$ 424 mil. “Isso quer dizer que os R$ 3,3 milhões negociados entrarão no caixa da Prefeitura ao longo dos próximos quatro anos”, explica. Ele lembra ainda que os contribuintes não podem atrasar o pagamento das parcelas renegociadas por mais de 60 dias. Caso isso ocorra, a SEMFAZ cancelará o novo parcelamento, além voltar a cobrar os encargos de juros e multa dos processos. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (51) 3594-9999 ramais 9296, 9294 ou 9292.

O que pode ser parcelado:
- débitos de natureza tributária em fase de execução fiscal ou cobrança já ajuizada, relativos à IPTU, ISSQN, ITBI, Taxas, e Contribuição de Melhoria.
- débitos de natureza não-tributária em fase de execução fiscal ou cobrança já ajuizada, relativos a multas administrativas, prestações e/ou parcelas decorrentes de contratos de compra e venda de imóveis, de concessão de uso, de permissão de uso, de cessão de uso, de autorizações de uso, de aluguéis, de arrendamentos, de penalidades pecuniárias.
- débitos em fase de cobrança administrativa que ainda não foram ajuizados no prazo máximo de 60 dias a partir da publicação da lei.

Quem pode aderir
Pessoas responsáveis pela respectiva obrigação tributária e/ou não-tributária, inclusive sucessores, responsáveis e/ou terceiros interessados. Para obtenção do parcelamento, as pessoas deverão anexar cópias dos seguintes documentos:

Pessoas físicas
- Cópia da cédula de identidade ou documento de identidade com foto;
- Cópia do CPF – Cadastro de Pessoa Física no Ministério da Fazenda;
- Cópia de comprovante de endereço (contas de água, luz ou telefone fixo).

Pessoas jurídicas
- Cópia dos atos constitutivos que contenham expressamente a indicação do administrador e os poderes de representação da sociedade;
- Cópia do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
- Cópia do CPF – Cadastro de Pessoa Física no Ministério da Fazenda, do administrador;
- Cópia do comprovante de endereço (contas de luz, água e/ou telefone fixo) do administrador;
- Procuração por instrumento público, original ou cópia autenticada em cartório, ou original de procuração por instrumento particular com o devido reconhecimento de firma.

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