sexta-feira, 16 de março de 2012

Senado regula regras sobre direito de resposta

Proposta preenche lacuna deixada pela revogação da Lei de Imprensa em 2009

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira, 14, o Projeto de Lei (PL) 141/11, que regula o exercício do direito de resposta ou retificação do ofendido por matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social. Aprovada em decisão terminativa, a matéria seguirá para a Câmara dos Deputados e, se não houver recurso, para votação pelo Plenário do Senado.

A revogação da Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/67) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2009, criou uma espécie de ‘vácuo jurídico’ em torno da questão, o que motivou a proposta legislativa. Da comissão, o texto original recebeu ajustes com o argumento de compatibilizar a manifestação do ofendido pelos meios de comunicação com a garantia de liberdade de expressão, de modo a impedir excessos e eventuais arbitrariedades.

A proposta assegura o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo, ao ofendido em matéria cujo conteúdo atente contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica. De acordo com o projeto, a retratação ou retificação espontânea impedirá o exercício do direito de resposta, mas não a ação de reparação moral.

O ofendido deverá exercer o direito de resposta no prazo de 60 dias, contado da data da primeira divulgação da matéria. O PL estabelece ainda que, após receber o pedido de resposta ou retificação, o juiz terá 24 horas para pedir a citação do responsável pelo meio de comunicação. A sentença deverá ser expedida em, no máximo, 30 dias após o ajuizamento da ação, salvo na hipótese de conversão do pedido em reparação por perdas e danos.

fonte: www.coletiva.net

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