terça-feira, 3 de agosto de 2010

SESMUR emite registro para atividade de moto-frete



O Detran do Rio Grande do Sul publicou no Diário Oficial do Estado, na última sexta-feira, a portaria que detalha os procedimentos para registro da atividade de moto-frete. A portaria disciplina a aplicação da Lei 12.009/09, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que trata sobre a autorização municipal para exercício da profissão.

Em Novo Hamburgo, a Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana (SESMUR) está emitindo os registros de motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (moto-frete). Para solicitar a regulamentação os profissionais autônomos e as empresas no ramo de tele-entrega devem possuir o Alvará Municipal. O alvará é emitido pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia, Trabalho e Turismo (SEDETUR). As duas secretarias estão localizadas no segundo andar do Centro Administrativo Leopoldo Petry, que fica na Rua Guia Lopes, 4201, bairro Canudos, e o atendimento é das 9 às 17 horas.



Liberação do alvará

O primeiro passo para se adequar à lei é regularizar o exercício da atividade. Os documentos necessários para os profissionais autônomos obterem o Alvará pela SEDETUR são: pedido de Viabilidade (disponível no link Guias e Serviços no site da Prefeitura, através do endereço www.novohamburgo.rs.gov.br), Cadastro Fiscal do Contribuinte, cópia da Identidade e do CPF, a taxa é de R$ 57,08. Este alvará passará pela SESMUR para o atendimento da Lei 12.009/09, que regula a categoria de moto-frete.



Liberação da SESMUR

Após a emissão do alvará deve ser encaminhadas, na SESMUR, cópias da Carteira Nacional de Habilitação (CNH categoria A, mínimo de dois anos nesta categoria); da identidade; do CPF; do comprovante de inscrição no INSS; Certidão Negativa Criminal (expedida pelo Fórum); Atestado de Bons Antecedentes da Policial Civil; documento do veículo em nome do requerente; uma foto 3X4; comprovante de residência; alvará; e, comprovante de quitação da contribuição sindical.

Para as empresas que já possuem o Alvará Municipal é necessário apresentar na SESMUR cópias dos seguintes documentos: ato ou registro como empresário, contrato ou estatuto social da sociedade devidamente registrado na Junta; inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); Certidão Negativa de Débito perante a Fazenda Municipal; Certidão Negativa de Débito perante o INSS e Receita Federal; Certidão de Regularidade do FGTS; Alvará Municipal; documentos dos veículos e relação dos motociclistas com as respectivas cópias das CNHs.

Após esses trâmites, a SESMUR entregará a autorização para a troca de placa, que é realizada pelo Centro de Veículos Automotores (CRVAs). As placas utilizadas pelas motocicletas que fazem tele-entrega devem ser de cor vermelha com fonte branca.



Outras exigências

Colete preto e verde com faixas reflexivas. Faixas refletivas vermelhas no baú e no capacete. As motos deverão ter placas vermelhas; mata-cachorro e antena corta-pipas serão exigidos somente após regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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