sábado, 26 de setembro de 2009

Últimos dias para aderir ao parcelamento de dívidas

A campanha de regularização dos contribuintes inadimplentes com algum tributo municipal, promovida pela Prefeitura de Novo Hamburgo chega ao fim nesta quarta-feira, dia 30 de setembro. Criada para incrementar as receitas do Município e minimizar a queda das arrecadações no último período, a Secretaria da Fazenda (SEMFAZ) contatou, em duas ocasiões, os mais de 20 mil cidadãos que possuem alguma pendência tributária, oferecendo a oportunidade de regularizá-las com benefícios especiais. O acordo prevê reparcelamento em até 48 vezes (parcela mínima de R$ 30,00), com redução de até 50% dos juros e 100% da multa.

Conforme o secretário da Fazenda, Luiz Fernando Jochims, quem perder esta oportunidade e não comparecer ao Centro Administrativo Leopoldo Petry até o dia 30 sofrerá prejuízo posterior, pois terá que arcar com os ônus da cobrança judicial. “É importante que todos os notificados compareçam, pois, além de evitar futuros transtornos, certamente estarão fazendo um bom negócio, para si e para os serviços prestados pelo Município”, destaca Jochims.

Para aderir ao parcelamento, os interessados devem procurar a SEMFAZ, no Centro Administrativo (Rua Guia Lopes, 4201, Bairro Canudos), no horário das 9 às 17 horas. Aqueles que já assinaram o reparcelamento não podem atrasar o pagamento das parcelas por mais de 60 dias. Em caso de não cumprimento deste prazo, o acordo é cancelado pela SEMFAZ e voltam a incidir sobre a dívida os encargos de juros e a multa processual. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (51) 3594-9999 ramais 9296, 9294 ou 9292.



O que pode ser parcelado

- débitos de natureza tributária em fase de execução fiscal ou cobrança já ajuizada, relativos à IPTU, ISSQN, ITBI, Taxas, e Contribuição de Melhoria.

- débitos de natureza não-tributária em fase de execução fiscal ou cobrança já ajuizada, relativos a multas administrativas, prestações e/ou parcelas decorrentes de contratos de compra e venda de imóveis, de concessão de uso, de permissão de uso, de cessão de uso, de autorizações de uso, de aluguéis, de arrendamentos, de penalidades pecuniárias.

- débitos em fase de cobrança administrativa que ainda não foram ajuizados no prazo máximo de 60 dias a partir da publicação da lei.



Quem pode aderir

Pessoas responsáveis pela respectiva obrigação tributária e/ou não-tributária, inclusive sucessores, responsáveis e/ou terceiros interessados. Para obtenção do parcelamento, as pessoas deverão anexar cópias dos seguintes documentos:



Pessoas físicas

- Cópia da cédula de identidade ou documento de identidade com foto;

- Cópia do CPF – Cadastro de Pessoa Física no Ministério da Fazenda;

- Cópia de comprovante de endereço (contas de água, luz ou telefone fixo).



Pessoas jurídicas

- Cópia dos atos constitutivos que contenham expressamente a indicação do administrador e os poderes de representação da sociedade;

- Cópia do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

- Cópia do CPF – Cadastro de Pessoa Física no Ministério da Fazenda, do administrador;

- Cópia do comprovante de endereço (contas de luz, água e/ou telefone fixo) do administrador;

- Procuração por instrumento público, original ou cópia autenticada em cartório, ou original de procuração por instrumento particular com o devido reconhecimento de firma.

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