quarta-feira, 18 de julho de 2012


Serviço de mototáxi e motofrete
é regulamentado em Novo Hamburgo

A partir desta quarta-feira, 18 de julho, o serviço de mototáxi e motofrete passa a ser regulamentado em Novo Hamburgo. A Prefeitura, por meio do Decreto 5.330/2012, oficializou o serviço remunerado de transporte de mercadorias com entrega e coleta utilizando motocicletas, motonetas e triciclos, denominado motofrete, e a prestação de serviços remunerados de transporte individual de passageiros, conhecido como mototáxi.

Só será permitido exercer as funções mediante concessão de alvará, expedido pela Administração. Além disso, para o licenciamento, o veículo deve ter no máximo dez anos de fabricação e conter equipamentos de segurança. As pessoas ou empresas que exercem as funções de mototáxi e motofrete terão o prazo de 90 dias para se adequarem a nova regulamentação de acordo com o Decreto.

Requisitos para concessão do Alvará
Para a emissão do alvará do serviço de mototáxi e motofrete, é necessário encaminhar o pedido na Prefeitura, diretamente na Secretaria da Fazenda, e anexar o seguintes documentos:

- Para pessoa jurídica:
Dispor de sede no Município;
Alvará de localização e funcionamento;
Registro na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul;
Cópia autenticada do contrato de pessoa jurídica;
Certificado geral junto ao Ministério da Fazenda – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
Comprovante de endereço emitido há, no máximo, 60 dias;
Certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais;
Certidões de regularidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
Relação dos veículos que serão utilizados na prestação do serviço, com o devido Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) para comprovação da propriedade e ano de fabricação, e contrato de comodato, aluguel ou arrendamento, se for o caso;
Cadastro dos condutores que realizarão o serviço, junto à respectiva pessoa jurídica;
Comprovante de contribuição sindical.

- Para pessoa física:
Cadastro do condutor;
Certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais;
Certidão de regularidade do INSS;
Cópia do CRLV do veículo que será utilizado na prestação do serviço, para comprovação da propriedade e ano de fabricação, e contrato de comodato, aluguel ou arrendamento, se for o caso; e
Comprovante de contribuição sindical.

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