domingo, 9 de janeiro de 2011

PAPO DE CULTURA - Ione Jaeger

Ione Jaeger














ERROS JUDICIÁRIOS NO PROCESSO DE JESUS DE NAZARÉ






Considerando este assunto sob o aspecto humano e jurídico, Jesus (Joshua de Nazaré) não é aqui excepcionalmente encarado como divindade, mas como vítima de processo viciado, pelas seguintes razões:

1 – PROCESSO NOTURNO – Jesus foi interrogado à noite por Anãs, quando deveria sê-lo durante o dia para que fosse obedecido o preceito de mais amplo publicidade processual;

2 - INCOMPETÊNCIA : INQUIRIÇÃO – O Direito judaico exigia um tribunal coletivo – o Sinédrio – para julgar os crimes dos quais era Jesus acusado. Entretanto, foi Ele inquirido sucessivamente por Anãs e Caifás, sendo, assim, nulo o interrogatório pela singularidade de: Um só juiz, nenhum juiz;

3 – ALÇADA DO SINÉDRIO NÃO CHEGA ATÉ A PENA DE MORTE - Ao raiar do dia, legaliza-se o processo, com a publicidade e a comunicação do tribunal plena (Sinédrio), obedecendo-se também a pluralidade que faltou aos interrogatórios pessoais de Anás e Caifás. Entretanto, o Sinédrio tinha

jurisdição para julgar mas não condenar à morte, já que a sua competência para tanto fora perdida

durante a dominação romana. Só a autoridade romana podia impor pena capital. Só Pilatos pode

absolve-lo ou condena-lo;

4 – TESTEMUNHAS FALSAS – Duas testemunhas falsas depuseram contra Cristo. A acusação baseou-se, predominantemente, nesta frase: Destruí este templo e eu o edificarei em três dias. Jesus entretanto referia-se ao próprio corpo e não ao templo de Salomão, segundo o que teceram as duas testemunhas;

5- LIBELO MUDADO – de blasfêmia e sacrilégio para sedição continuada.. No Sinédrio, Jesus foi acusado de blasfêmia e sacrilégio, e tais acusações, de natureza religiosa, valiam para o Sinédrio, o qual todavia não tinha alçada para a sentença capital. Assim, visando a homologação da sentença pela justiça romana, o tribunal judaico modificou o libelo para sedição continuada contra Roma sendo Jesus acusado de pregar o não pagamento de impostos a César e se rebelar contra o Imperador, desde a Galiléia até a Judéia;

6 - HERODES SEM JURISDIÇÃO SOBRE JERUSALÉM – Herodes tinha jurisdição sobre a Galiléia, mas não tinha sobre Jerusalém . Além disso, Cristo era natural de Belém, na Judéia, e não de Nazaré, na Galiléia: Conflito de Jurisdição;

7 - PROCESSO EM MENOS DE UM DIA - O processo foi iniciado e encerrado em um só dia. Jesus foi denunciado, acusado, processado, condenado e executado em cerda de doze horas. Preso pela meia noite, crucificado ao meio dia, morreu às 3 horas da tarde;

8 – INCOMPETÊNCIA DE ANÁS E CAIFÁS – Anãs e Caifás não tinha competência para interrogar Jesus que, pelo direito hebraico, deveria ser inquirido por um tribunal pleno;

9 – AUSÊNCIA DE DEFESA - No transcorrer do julgamento, não foi facultada a defesa ao acusado, ainda que se considere a intervenção pessoal de Pilatos. Se realizado segundo o Direito Romano, o julgamento de Cristo teria tido um defensor, dativo, nomeado por Pilatos;

10 – SEM APELAÇÃO – Não houve prazo legal entre a condenação e a execução da sentença, visando a possibilidade de apelação, que deveria ser feita, em caso de pena capital, ao imperador Tubino;

11 – FALTA DE UNIDADE PROCESSUAL COM QUATRO JUÌZES – O processo apresentou falta de unidade: nele funcionaram quatro juízes – Anãs, Caifás, Herodes e Pilatos. Entretanto, o juiz que inicia um processo deve encerra-lo, indo do interrogatório à sentença;

12 – DIREITO HEBRICO: PLURALIDADE CONTRA SINGULARIDADE – O direito hebraico ( Deuteronômio 19, 15) não permitia singularidade de juiz e testemunha para caso de sentença de morte, exigia pluralidade de juízes, o que não foi observado no processo contra Jesus;

13 – ABSOLVIDO: TORNAVA A JULGAMENTO – Diversas vezes absolvido por Pilatos, outras tantas Jesus voltou a julgamento, até a final condenação, forçada pelo clamor dos judeus, ou melhor, dos fariseus;

14 - SUSPEIÇÃO DO SINÉDRIO, QUE SUBORNOU JUDAS - O Sinédrio era suspeito, pois pagou trinta ciclos de prata a Judas para que este entrgasse Jesus;

15 - POR QUE A FLAGELAÇÃO? Se culpado, foi condenado à morte, por que foi flagelado?

Portanto, no julgamento irregular e inteiramente viciado de Jesus, cabem as culpas – moral, aos judeus; jurídica, aos romanos através de Pilatos, o único que poderia absolve-lo ou condena-lo.

(Na Bíblia: Mt. 26 a 28; Mc. 14 a 16; Lc. 22 a 24; Jô. 18 a 21)



NOTAS : A sentença de Pilatos, tanto tempo procurada, resume-se na inscrição colocada sobre a cruz: JESUS NAZARENO, REI DOS JUDEUS. Ao ser afixada, provocou reação dos judeus, que solicitaram de Pilatos a modificação para: ELE DISSE: SOU JESUS NAZARENO, REI DOS JUDEUS. Pilatos negou-se a atender, respondeu: O que escrevi, escrevi.

SADUCEUS: durante a dominação romana eram seus colaboradores.

FARISEUS: não colaboravam com os romanos, mas não os combatiam, permanecendo neutros nas lutas nacionalistas.

ZELOTAS: opunham-se aos romanos e, não raro, empenhavam-se em guerrilhas e atos de sabotagem. A este grupo pertenciam Judas Iscariotes e Barrabás (Joshua Bar-Raban), que estavam presos por haver assaltado e tomado a torre Antonia, fortificação próxima do palácio de Pôncio Pilatos (posteriormente reconquistada pelos romanos) , quando, então, matou um oficial romano.

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SEGURADO, Milton Duarte – Introdução ao Ensino do Direito, Ed.Julex Livros Ltda – Biblioteca e Livraria Jurídica, Campinas/SP ; 1ªedição


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