quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Prefeitura segue com atendimento diferenciado para parcelamento de débitos


A Prefeitura de Novo Hamburgo, por meio da Secretaria da Fazenda (SEMFAZ), está executando um atendimento diferenciado aos contribuintes que queiram regularizar sua situação fiscal com o Município. As novas regras para o atendimento, em vigor desde o dia 15 de agosto, seguem até 28 de outubro. Com o intuito de melhor atender a população, a SEMFAZ organizou um cronograma que divide os contribuintes por bairro, resultando em dez grupos. Cada grupo terá uma data correspondente para comparecer na Prefeitura. De acordo com a secretaria, todos os contribuintes inadimplentes receberão uma correspondência informando a data programada para o seu atendimento. A SEMFAZ continuará atendendo o público de segunda à sexta-feira, das 9 às 17 horas, sem fechar ao meio-dia.



Grupos contemplados com o novo atendimento



A partir de 21 de setembro serão atendidos os contribuintes que integram o grupo 6, correspondente aos bairros Ideal, Liberdade e Industrial, conforme mostra o cronograma abaixo:

Grupo 6 – Bairros: Ideal, Liberdade, Industrial

Data de atendimento: 21/09 a 23/09

Grupo 7 – Bairros: Pátria Nova, Ouro Branco, Boa Vista, Rio Branco

Data de atendimento: 26/09 a 30/09

Grupo 8 – Bairros: Jardim Mauá, Vila Nova, Hamburgo Velho.

Data de atendimento: 03/10 a 11/10

Grupo 9 – Bairro: Centro

Data de atendimento: 13/10 a 21/10

Grupo 10 – Bairro: Lomba Grande, Alpes do Vale

Data de atendimento: 24/10 a 28/10


Com a mudança, o atendimento na Secretaria da Fazenda continua alterado para os seguintes serviços:

Atendimento Telefônico: Não serão fornecidas informações relativas à situação de débitos por telefone.

Certidão Negativa de Débitos: serão fornecidas mediante requerimento protocolado no protocolo geral, no prazo legal de até 10 dias conforme previsto no parágrafo único do artigo 205 do CTN. Não serão mais fornecidas na hora.

Guias de Pagamento de Taxas Diversas, 2ª via de Guias de Parcelamentos, Guias de Pagamento à Vista: Haverá guichê de atendimento específico para esses serviços. As guias para pagamento à vista também podem ser obtidas pela internet no site www.novohamburgo.rs.gov.br, seguindo os seguintes passos:

- Guias e serviços

- Escolher a opção de acordo com o tributo que deseja pagar.

- Parcelamento de ISS (Declaração Espontânea/Auto de Infração/Autônomos/Habite-se): deverão ser parcelados no setor do ISS, no 2º andar.

- Parcelamento de Dívida Ativa Administrativa e Judicial: O contribuinte deverá se dirigir ao setor de arrecadação, no andar térreo, munido dos seguintes documentos:

Pessoa física:

- Cópia da cédula de identidade ou documento de identidade com foto;

- Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;

- Cópia de comprovante de endereço (contas de água, luz ou telefone fixo).

Pessoa jurídica:

Cópia dos atos constitutivos que contenham expressamente a indicação do administrador e os poderes de representação da sociedade;

- Cópia do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

- Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física, do administrador;

- Cópia do comprovante de endereço (contas de luz, água e/ou telefone fixo) do administrador;

- Procuração por instrumento público, original ou cópia autenticada em cartório, ou original de procuração por instrumento particular com o devido reconhecimento de firma.


Quem pode parcelar:

- Proprietário e possuidor que conste no cadastro da Prefeitura;

- Contribuinte que apresentar Contrato de Compra e Venda do imóvel.

- Possuidores de imóveis do Município de Novo Hamburgo não cadastrados na Prefeitura como Possuidor. Nesse caso, o interessado assinará declaração de possuidor que será encaminhado à Secretaria de Habitação (SEHAB).

- Viúvo (a) ou herdeiro(s) do proprietário ou possuidor. Apresentar documento que comprove o parentesco. Anexar cópia do documento no parcelamento.

- Requerimento deve ser feito em nome do viúvo (a) ou herdeiro(s).

- Inventariante do espólio. Deve apresentar documento que comprove a situação de inventariante.

- Qualquer pessoa com procuração do proprietário ou possuidor, com poderes para efetuar parcelamento dos débitos junto a Prefeitura.

- Débitos de pessoa jurídica somente podem ser parcelados pelo(s) administrador(es) da empresa, mediante apresentação do contrato social/requerimento empresário (firma individual) ou por terceiro com procuração para efetuar o parcelamento.

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